Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 97, de 19/04/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97, DE 19 DE ABRIL DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 22/04/2024, seção 1, página 59)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PATRONAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. GLOSA. NOTA FISCAL.

O valor da base de cálculo da retenção é o valor bruto da nota fiscal ou recibo original. Caso haja emissão de uma nova nota fiscal ou recibo, dentro dos limites permitidos pela legislação de regência dos documentos fiscais, a base de cálculo da retenção será o valor constante do novo documento fiscal.

Dispositivos legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 33, II; e art. 37, II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 97, de 19/04/2024.
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