Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 95, de 18/04/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 18 DE ABRIL DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 24/04/2024, seção 1, página 42)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL. DÉBITOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB. RESTRIÇÕES.

Como regra, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie.""

TAXA CACEX. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB. POSSIBILIDADE.

Na hipótese de crédito da taxa CACEX decorrente de decisão judicial transitada em julgado, se esta garantir o direito à compensação dos valores, a taxa deverá ser considerada tributo administrado pela RFB para fins de habilitação e compensação do crédito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 29, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

Dispositivos legais: CTN, art. 170; Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 66; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74; e IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 102.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 95, de 18/04/2024.
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