Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 93, de 18/04/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 93, DE 18 DE ABRIL DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 22/04/2024, seção 1, página 58)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM OS BENEFÍCIOS DO REIDI. CARACTERIZAÇÃO.

Os serviços de natureza técnica ou executiva prestados por pessoa jurídica estabelecida no País a pessoa jurídica habilitada no Reidi fazem jus aos benefícios do referido regime desde que sejam aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado de seu tomador, além de atenderem aos demais requisitos da legislação de regência.

Dispositivos legais: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM OS BENEFÍCIOS DO REIDI. CARACTERIZAÇÃO.

Os serviços de natureza técnica ou executiva prestados por pessoa jurídica estabelecida no País a pessoa jurídica habilitada no Reidi fazem jus aos benefícios do referido regime desde que sejam aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado de seu tomador, além de atenderem aos demais requisitos da legislação de regência.

Dispositivos legais: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta que não contém descrição precisa e completa do fato a que se referir.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, XI.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 93, de 18/04/2024.
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