Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 79)
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. NOVO CONTRATO. POSSIBILIDADE.
Atende à condição de novo contrato, para fins de prorrogação do prazo de vigência do regime de admissão temporária no REPETRO, a instrução do processo com contrato já existente e com objeto distinto, quando a este contrato tenha sido formalizado aditivo cujo objeto é a contratação da embarcação já submetida ao regime para utilização em período subsequente nas atividades exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e de gás natural e desde que sejam atendidos os requisitos e condições para a aplicação do regime.
Dispositivos Legais: Art. 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 90, de 21/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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