Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 9, de 06/01/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 9, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 17/01/2023, seção 1, página 11)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Constatado que a prestadora de serviços contratada notoriamente não preenche os requisitos para a dispensa prevista no art. 120, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 - substituídos, a partir de 1º de novembro de 2022, pelo art. 115, III, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022 - a contratante tem o dever de proceder à retenção e recolhimento da CP.

Fundamentação Legal: Arts. 50, 110, 112, 113 e 115 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Substituto

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 9, de 06/01/2023.
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