Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2021, seção 1, página 27)
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. FINANCIAMENTO PELO ENCOMENDANTE. DESCARACTERIZAÇÃO.
Não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006; Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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