Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 89, de 21/06/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89, DE 21 DE JUNHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 24/06/2021, seção 1, página 27)

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. FINANCIAMENTO PELO ENCOMENDANTE. DESCARACTERIZAÇÃO.

Não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006; Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 89, de 21/06/2021.
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