Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 88, de 21/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 88, DE 21 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 70)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE APROPRIAÇÃO DE RECEITA. ALTERAÇÃO DENTRO DO PRÓPRIO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

A opção pelo regime de apropriação de receitas (caixa ou competência) na sistemática do Lucro Presumido manifesta-se com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, devendo ser definitiva em relação a todo o ano-calendário. Em consequência, não é permitida a alteração do regime dentro do próprio ano-calendário.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 345, de 2003, art. 1º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 88, de 21/03/2019.
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