Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 70)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE APROPRIAÇÃO DE RECEITA. ALTERAÇÃO DENTRO DO PRÓPRIO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A opção pelo regime de apropriação de receitas (caixa ou competência) na sistemática do Lucro Presumido manifesta-se com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, devendo ser definitiva em relação a todo o ano-calendário. Em consequência, não é permitida a alteração do regime dentro do próprio ano-calendário.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 345, de 2003, art. 1º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 88, de 21/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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