Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 87, de 29/06/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 87, DE 29 DE JUNHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 01/07/2020, seção 1, página 97)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.

Os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep apurada nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.

Dispositivos Legais: arts. 97 e 170 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 3º, § 9º, da Lei nº 9.718, de 1998; e arts. 27 e 32 da IN SRF nº 1911, de 2019.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.

Os valores referentes a corresponsabilidades cedidas, parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas, e indenizações efetivamente pagas correspondentes aos eventos ocorridos (neste caso deduzidas as importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades), que superarem o valor da receita bruta do mês, não podem ser excluídos, pela operadora de planos de assistência à saúde, da base de cálculo da Cofins apurada nos meses subsequentes, por ausência de previsão legal.

Dispositivos Legais: arts. 97 e 170 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 3º, § 9º, da Lei nº 9.718, de 1998; e arts. 27 e 32 da IN SRF nº 1911, de 2019.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 87, de 29/06/2020.
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