Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 71)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. RETENÇÃO NA FONTE.
Somente os serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção do imposto de renda na fonte, de que trata o art. 714 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR). Os serviços prestados por laboratórios de análises clínicas estão expressamente elencados como serviços de natureza profissional, estando as importâncias pagas ou creditadas a esse título sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte utilizando o percentual de 1,5% (um e meio por cento).
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018), art. 714, § 1º, III.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 87, de 21/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.