Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2024, seção 1, página 42)
Assunto: Simples Nacional
TRIBUTAÇÃO. REMUNERAÇÃO PELA CESSÃO ONEROSA DE CRIPTOATIVOS FUNGÍVEIS.
As receitas de juros remuneratórios pagos em razão de mútuo feneratício de criptoativos não integram a base de cálculo do Simples Nacional, mas são tributadas pelo imposto de renda a título de rendimento em aplicação de renda fixa.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1º, V; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 47, II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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