Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 86, de 16/04/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE 16 DE ABRIL DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 24/04/2024, seção 1, página 42)

Assunto: Simples Nacional

TRIBUTAÇÃO. REMUNERAÇÃO PELA CESSÃO ONEROSA DE CRIPTOATIVOS FUNGÍVEIS.

As receitas de juros remuneratórios pagos em razão de mútuo feneratício de criptoativos não integram a base de cálculo do Simples Nacional, mas são tributadas pelo imposto de renda a título de rendimento em aplicação de renda fixa.

Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1º, V; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 47, II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 86, de 16/04/2024.
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