Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 86, de 21/06/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE 21 DE JUNHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 23/06/2021, seção 1, página 305)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. TAXAS SUPERIORES E INFERIORES. PRODUÇÃO DE PROVA.

A utilização de taxas de depreciação superiores àquelas prescritas na legislação tributária impõe ao interessado a produção de prova da adequação da taxa adotada às condições específicas de uso dos seus bens, devendo, em caso de dúvida quanto à prova produzida, ser pedida perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, independentemente da presença de estabelecimento físico da entidade oficial no domicílio do interessado.

Não é exigida essa comprovação se forem usadas taxas inferiores àquelas prescritas na legislação tributária.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 57; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 317 e 319 a 321; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 121, § 6º, e art. 124.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. TAXAS SUPERIORES E INFERIORES. PRODUÇÃO DE PROVA.

A utilização de taxas de depreciação superiores àquelas prescritas na legislação tributária impõe ao interessado a produção de prova da adequação da taxa adotada às condições específicas de uso dos seus bens, devendo, em caso de dúvida quanto à prova produzida, ser pedida perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, independentemente da presença de estabelecimento físico da entidade oficial no domicílio do interessado.

Não é exigida essa comprovação se forem usadas taxas inferiores àquelas prescritas na legislação tributária.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 57; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 317 e 319 a 321; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 121, § 6º, e art. 124.


FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 86, de 21/06/2021.
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