Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 84, de 21/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 21 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 71)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

A produção de pintos de um dia destinados à venda, tanto a partir da criação de aves matrizes para a produção de ovos férteis como a partir de granjas de parceiros, constituem atividade rural para a legislação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, mesmo com a utilização de sistema semi automatizado para manutenção da temperatura nas incubadoras.

As máquinas e equipamentos utilizados no processo de incubação de ovos férteis para produção de pintos de um dia podem ser depreciados em conformidade com o art. 260 da IN RFB nº 1.700, de 2017.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 248 a 250 e 260.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 84, de 21/03/2019.
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