Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 11/06/2025, seção 1, página 96
Assunto: Simples Nacional
PRONAC (LEI ROUANET). PROAC. RECURSOS TRANSFERIDOS AO MEI (PROPONENTE / PATROCINADO). RECEITA TRIBUTÁVEL.
As doações e/ou verbas de patrocínio captadas pelo Microempreendedor Individual - MEI no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313, de 1991 (Lei Rouanet), e no âmbito do Programa de Ação Cultural (Proac) instituído pela Lei do Estado de São Paulo nº 12.268, de 2006, devem ser consideradas receita bruta tributável pelo Simples Nacional, bem como devem integrar o cálculo dos limites impostos pela Lei complementar nº 123, de 2006, no tocante ao seu enquadramento no regime.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 2º, inciso III e art. 18, § 1º; Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A e art. 24; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, § 4º, inciso IV; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, (CTN), arts. 43 e 111.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso IX.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 83, de 06/06/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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