Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 83, de 06/06/2025

Solução de Consulta Cosit nº 83, de 6 de junho de 2025

Publicado(a) no DOU de 11/06/2025, seção 1, página 96

Assunto: Simples Nacional

PRONAC (LEI ROUANET). PROAC. RECURSOS TRANSFERIDOS AO MEI (PROPONENTE / PATROCINADO). RECEITA TRIBUTÁVEL.

As doações e/ou verbas de patrocínio captadas pelo Microempreendedor Individual - MEI no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313, de 1991 (Lei Rouanet), e no âmbito do Programa de Ação Cultural (Proac) instituído pela Lei do Estado de São Paulo nº 12.268, de 2006, devem ser consideradas receita bruta tributável pelo Simples Nacional, bem como devem integrar o cálculo dos limites impostos pela Lei complementar nº 123, de 2006, no tocante ao seu enquadramento no regime.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 2º, inciso III e art. 18, § 1º; Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A e art. 24; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, § 4º, inciso IV; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, (CTN), arts. 43 e 111.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso IX.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 83, de 06/06/2025.
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