Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 83, de 21/06/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 21 DE JUNHO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 28/06/2021, seção 1, página 40)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Para fins de obrigatoriedade da adoção do regime de tributação do IRPJ com base no lucro real, nos termos do art. 14, inciso I, da Lei nº 9.718, de 1998, a empresa que figurar como sócia ostensiva em sociedade em conta de participação (SCP) não deve somar as receitas da SCP de que faça parte às suas receitas.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, arts. 991 e 993; Lei nº 9.718, de 1998, art, 14, inciso I; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 160, 161, 269 e 586; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 6º, 59, 246.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 83, de 21/06/2021.
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