Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 82, de 26/06/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 82, DE 26 DE JUNHO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 20/07/2018, seção 1, página 23)


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: REFERÊNCIA LEGAL A CÓDIGO DA TIPI. DESCRIÇÃO DE MESMO PRODUTO EM CÓDIGO DISTINTO NA ATUAL TIPI. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI.

A pessoa jurídica fabricante de máquinas ou implementos classificados no código 8424.81.21 da antiga Tipi (Decreto nº 7.660, de 2011) deve tributar a receita da venda desses produtos na forma do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, ainda que sua descrição corresponda a código distinto na atual Tipi (Decreto nº 8.950, de 2016).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 103; Decreto nº 7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 016, Resolução Camex nº 94, de 2011; Resolução nº 125, de 2016.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REFERÊNCIA LEGAL A CÓDIGO DA TIPI. DESCRIÇÃO DE MESMO PRODUTO EM CÓDIGO DISTINTO NA ATUAL TIPI. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI.

A pessoa jurídica fabricante de máquinas ou implementos classificados no código 8424.81.21 da antiga Tipi (Decreto nº 7.660, de 2011) deve tributar a receita da venda desses produtos na forma do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, ainda que sua descrição corresponda a código distinto na atual Tipi (Decreto nº 8.950, de 2016).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 103; Decreto nº 7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 2016, Resolução Camex nº 94, de 2011; Resolução nº 125, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 82, de 26/06/2018.
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