Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2019, seção 1, página 36)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO - SALDOS - TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.
A pessoa jurídica pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou "mais valia" dos direitos transferidos.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 60.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 81, de 20/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.