Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 81, de 20/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 81, DE 20 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/03/2019, seção 1, página 36)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO - SALDOS - TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL - INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.

A pessoa jurídica pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou "mais valia" dos direitos transferidos.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 60.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 81, de 20/03/2019.
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