Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 80, de 26/06/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 80, DE 26 DE JUNHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 01/07/2020, seção 1, página 96)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: TRATAMENTO FISCAL DOS GASTOS NAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL. DEDUTIBILIDADE. LEI NOVA. APLICAÇÃO AOS GASTOS REALIZADOS ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE.

Para fins de determinação do lucro real, somente as importâncias aplicadas nas atividades de exploração de jazidas de petróleo e de gás natural a partir de 1º de janeiro de 2018, data de início da vigência do tratamento fiscal conferido pelo art. 1º da Lei nº 13.586, de 2017, poderão utilizar-se desse regime.

As importâncias aplicadas nas atividades de exploração anteriormente a 1º de janeiro de 2018 permanecem regidas pela legislação precedente.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 105; Lei nº 9.478, de 1997, art 6º; Lei nº 13.586, de 2017, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.778, de 2017, art. 2º a 6º-A.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: TRATAMENTO FISCAL DOS GASTOS NAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO OU GÁS NATURAL. DEDUTIBILIDADE. LEI NOVA. APLICAÇÃO AOS GASTOS REALIZADOS ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE.

Para fins de determinação do resultado do exercício, somente as importâncias aplicadas nas atividades de exploração de jazidas de petróleo e de gás natural a partir de 1º de janeiro de 2018, data de início da vigência do tratamento fiscal conferido pelo art. 1º da Lei nº 13.586, de 2017, poderão utilizar-se desse regime.

As importâncias aplicadas nas atividades de exploração anteriormente a 1º de janeiro de 2018 permanecem regidas pela legislação precedente.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 105; Lei nº 9.478, de 1997, art 6º; Lei nº 13.586, de 2017, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.778, de 2017, art. 2º a 6º-A.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 80, de 26/06/2020.
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