Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 79, de 25/06/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 79, DE 25 DE JUNHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 01/07/2020, seção 1, página 97)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REGIME CUMULATIVO. ATIVIDADES DE EXPOSIÇÃO.

As atividades de exposição, de natureza comercial, através de stands e práticas de entretenimento e recreativas realizadas em supermercados e estabelecimentos comerciais diversos, se enquadram como atividades congêneres às atividades citadas na Portaria Interministerial MF/MT nº 33, de 2003, e as receitas auferidas decorrentes delas sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º a 6º e art. 8º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 15, V; e Portaria Interministerial MF/MT nº 33, de 2005, arts. 1º, 2º, III, "a" e art. 3º.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REGIME CUMULATIVO. ATIVIDADES DE EXPOSIÇÃO.

As atividades de exposição, de natureza comercial, através de stands e práticas de entretenimento e recreativas realizadas em supermercados e estabelecimentos comerciais diversos, se enquadram como atividades congêneres às atividades citadas na Portaria Interministerial MF/MT nº 33, de 2003, e as receitas auferidas decorrentes delas sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º a 8º e art. 10, XXI; e Portaria Interministerial MF/MT nº 33, de 2005, arts. 1º, 2º, III, "a" e art. 3º.


Assunto: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta formulada para questionar fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013; art. 18, VII.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 79, de 25/06/2020.
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