Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 78, de 04/04/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 04 DE ABRIL DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 09/04/2024, seção 1, página 48)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Observadas as demais condições previstas na legislação, são dedutíveis as despesas com Juros sobre o Capital Próprio creditados ou pagos a sócio imune.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 75, caput, incisos I a V e §§ 1º ao 6º e § 8º-A.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 78, de 04/04/2024.
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