Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 78, de 20/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 70)

ASSUNTO: Simples Nacional.

EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR.

No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

Caso seja impossível determinar o local em que se verificam os resultados dos serviços prestados, as receitas correspondentes a eles devem integrar o montante de receitas informadas no campo Receitas no mercado interno do PGDAS-D.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 4º.


ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL

São ineficazes os questionamentos, não produzindo efeitos, quando não versarem sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária, mas sobre questões de cunho procedimental e quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VII e XIV.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 78, de 20/03/2019.
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