Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2024, seção 1, página 48)
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Até 17 de agosto de 2023, data anterior à publicação da Resolução Gecex nº 512, de 2023, no Diário Oficial da União, a redução de alíquota do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, podia ser utilizada tanto na importação de bens de capital novos quanto na de usados.
A partir de 18 de agosto de 2023, data da publicação da Resolução Gecex nº 512, de 2023, no Diário Oficial da União, a redução de alíquota do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário, não mais se aplica à importação de bens de capital usados. Consequentemente, a partir desta data, o entendimento exposto na Solução de Consulta Cosit nº 122, de 2020, fica prejudicado na parte em que versa sobre a utilização da alíquota reduzida do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário, quando se trata de importação de bens de capital usados.
Dispositivos legais: Lei nº 3.244, de 1957, art. 4º; Decreto nº 11.428, de 2023, art. 6º, inciso IV; Portaria ME nº 309, de 2019; Portaria Sepec nº 324, de 2019; Resolução Gecex nº 512, de 2023, arts. 2º, § 2º, inciso II, 17 e 18, inciso II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 76, de 03/04/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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