Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 76)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
APURAÇÃO. CERVEJA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXECUTOR DA ENCOMENDA.
No regime de cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep previsto pelos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 2015, as alíquotas específicas mínimas previstas no Anexo I do Decreto nº 8.442, de 2015, aplicam-se, inclusive, às pessoas jurídicas industriais executoras de encomendas de bebidas classificadas no código 2203.0000.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.097, de 2015, arts. 25 e 30; Decreto nº 8.442, de 2015, art. 18 e Anexo I.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
APURAÇÃO. CERVEJA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXECUTOR DA ENCOMENDA.
No regime de cobrança da Cofins previsto pelos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 2015, as alíquotas específicas mínimas previstas no Anexo I do Decreto nº 8.442, de 2015, aplicam-se, inclusive, às pessoas jurídicas industriais executoras de encomendas de bebidas classificadas no código 2203.0000.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.097, de 2015, arts. 25 e 30; Decreto nº 8.442, de 2015, art. 18 e Anexo I.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 75, de 20/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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