Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 74, de 25/06/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 25 DE JUNHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 41)

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DO PADIS. PARTICIPAÇÃO EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. IMPEDIMENTO.

A participação de pessoa jurídica na qualidade de sócia controladora de subsidiária integral impede a fruição dos incentivos fiscais concedidos no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, pois a beneficiária deixaria de atender às condições e aos requisitos exigidos pela legislação, ao exercer atividade diferente das previstas, qual seja, gestão de outras entidades.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.484, de 2007, arts. 2º, I, II e III, § 3º, e 9º; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 991 e 993; Decreto nº 6.233, de 2007, arts. 2º, 5º e 6º, I e II, § 3º, e art. 11.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 74, de 25/06/2020.
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