Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 70, de 27/03/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 30/03/2023, seção 1, página 67)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAIS E DE PERIÓDICOS.

Encerrou-se em 30 de abril de 2016, o prazo de aplicação da alíquota 0 (zero):

a) da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004; e

b) da Cofins-Importação incidente sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 158, DE 2018.

Dispositivos Legais: incisos III e IV do § 12 do art. 8º e incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 18 da Lei nº 11.727, de 2008; art. 18 da Medida Provisória nº 563, de 2012; art. 3º da Lei nº 12.649, de 2012; Decreto no 6.842, de 2009.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ALÍQUOTA ZERO. MERCADO INTERNO. IMPORTAÇÃO. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE JORNAIS E DE PERIÓDICOS.

Encerrou-se em 30 de abril de 2016, o prazo de aplicação da alíquota 0 (zero):

a) da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos. prevista nos incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004; e

b) da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incidente sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 158, DE 2018.

Dispositivos Legais: incisos III e IV do § 12 do art. 8º e incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 18 da Lei nº 11.727, de 2008; art. 18 da Medida Provisória nº 563, de 2012; art. 3º da Lei nº 12.649, de 2012; Decreto no 6.842, de 2009.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 70, de 27/03/2023.
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