Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2019, seção 1, página 54)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. FINALIDADE CULTURAL.
Apenas estão abrangidas pela isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte concedida às remessas para o exterior para fins culturais aquelas destinadas à manutenção de pessoa física no exterior que esteja participando de evento ou cumprindo programa de caráter cultural e que sejam desprovidas de finalidade econômica.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, art. 2º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016, art. 4º, inciso I e parágrafo único.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 70, de 13/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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