Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2020, seção 1, página 62)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: PESSOA FÍSICA. NÃO RESIDENTE. RETORNA AO PAÍS. ÂNIMO DEFINITIVO. READQUIRE CONDIÇÃO RESIDENTE.
Pessoa física brasileira não-residente no País que retorna ao Brasil com ânimo definitivo readquire a condição de residente na data de sua chegada, estando sujeita, desde então, às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF Nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, inciso IV, 4º e 6º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 7, de 27/01/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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