Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 68, de 08/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 68, DE 08 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/03/2019, seção 1, página 35)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais. ALÍQUOTA ZERO. EMPRESAS VINCULADAS.

Para fins do disposto no art. 1º, I e § 2º, da Lei nº 9.841, de 13 de agosto de 1997, no período de vigência da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, que incluiu o § 7º no art. 1º, o conceito de empresa vinculada à pessoa jurídica prestadora do serviço não alcançava a hipótese de controle societário ou administrativo comum.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997; Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014; Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017; Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017; e Código Tributário Nacional.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 68, de 08/03/2019.
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