Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 65, de 20/12/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 21/12/2022, seção 1, página 212)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para determinação da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida na atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) relativamente à atividade de prestação de serviços em geral e à atividade de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, caput, e 1º, inciso III, alínea "a", e 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 79, 82 e 84; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, § 1º, incisos II, alínea "d", e IV, alínea "d", e 215, caput.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. EMPREITADA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para determinação da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida na atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

Aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) relativamente à atividade de prestação de serviços em geral e à atividade de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, caput, e 1º, inciso III, alínea "a", e 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 28 e 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 79, 82 e 84; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 34, caput e § 1º, inciso IX, e 215, § 1º.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA

Coordenadora-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 65, de 20/12/2022.
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