Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 64, de 20/03/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 20 DE MARÇO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 27/03/2023, seção 1, página 55)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL. RECEITAS. RECONHECIMENTO.

As receitas que a pessoa jurídica sujeita à apuração do Imposto sobre a Renda com base no lucro real aufere em decorrência de cessão contratual de direito de uso de unidade imobiliária em sistema de tempo compartilhado devem ser rateadas pelo período de duração do contrato em questão, com base no regime de competência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 507, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL. RECEITAS. RECONHECIMENTO.

As receitas que a pessoa jurídica sujeita à apuração da CSLL com base no lucro real aufere em decorrência de cessão contratual de direito de uso de unidade imobiliária em sistema de tempo compartilhado devem ser rateadas pelo período de duração do contrato em questão, com base no regime de competência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 507, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 7.689, art. 2º; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, caput, e 187, § 1º; Parecer Normativo CST nº 58, de 1977; Parecer Normativo CST nº 11, de 1976; Parecer Normativo CST nº 72, de 1975; e Parecer Normativo CST nº 364, de 1971.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RECEITAS. RECONHECIMENTO.

As receitas que a pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep aufere em decorrência de cessão contratual de direito de uso de unidade imobiliária em sistema de tempo compartilhado devem ser rateadas pelo período de duração do contrato em questão, com base no regime de competência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 507, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, at. 1º; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, caput, e 187, § 1º; Parecer Normativo CST nº 58, de 1977; Parecer Normativo CST nº 11, de 1976; Parecer Normativo CST nº 72, de 1975; e Parecer Normativo CST nº 364, de 1971.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA DA COFINS. RECEITAS. RECONHECIMENTO.

As receitas que pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa da Cofins aufere em decorrência de cessão contratual de direito de uso de unidade imobiliária em sistema de tempo compartilhado devem ser rateadas pelo período de duração do contrato em questão, com base no regime de competência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 507, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, at. 1º; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177, caput, e 187, § 1º; Parecer Normativo CST nº 58, de 1977; Parecer Normativo CST nº 11, de 1976; Parecer Normativo CST nº 72, de 1975; e Parecer Normativo CST nº 364, de 1971.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta que não contém os elementos necessários à sua solução.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, XI.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 64, de 20/03/2023.
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