Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 61, de 14/03/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 61, DE 14 DE MARÇO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 23/03/2023, seção 1, página 126)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COMISSÕES DE VENDA DE QUOTAS DE CONSÓRCIO. INSUMO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. NÃO ENQUADRAMENTO.

À empresa administradora de grupos de consórcio, tributada sob o regime de apuração não cumulativa, não é permitido o desconto de créditos da Cofins relativos a comissões pagas a pessoas jurídicas que lhe prestam serviço de venda de quotas de consórcio.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 175, inciso II, art. 176, § 1º, inciso II, e § 2º, incisos XI e XII, e art. 177, caput; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

COMISSÕES DE VENDA DE QUOTAS DE CONSÓRCIO. INSUMO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. NÃO ENQUADRAMENTO.

À empresa administradora de grupos de consórcio, tributada sob o regime de apuração não cumulativa, não é permitido o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep relativos a comissões pagas a pessoas jurídicas que lhe prestam serviço de venda de quotas de consórcio.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 175, inciso II, art. 176, § 1º, inciso II, e § 2º, incisos XI e XII, e art. 177, caput; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 61, de 14/03/2023.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.