Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2023, seção 1, página 126)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. TRATAMENTO DE EFLUENTES. POSSIBILIDADE.
Observadas as demais condições estabelecidas na legislação de regência, os dispêndios com o tratamento de efluentes por indústria têxtil, exigido em legislação específica como medida de controle ambiental, podem gerar crédito da Cofins na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Resolução CONAMA nº 430, de 2011; Resolução CONAMA nº 237, de 1997 e seu ANEXO I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. TRATAMENTO DE EFLUENTES. POSSIBILIDADE.
Observadas as demais condições estabelecidas na legislação de regência, os dispêndios com o tratamento de efluentes por indústria têxtil, exigido em legislação específica como medida de controle ambiental, podem gerar crédito da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Resolução CONAMA nº 430, de 2011; Resolução CONAMA nº 237, de 1997 e seu ANEXO I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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