Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2019, seção 1, página 20)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL.
Por força do art. 19, inciso II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, conjugado com o Ato declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016, a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade.
Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 30, § 1º; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39; incisos XXXI e XXXIII; Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, incisos II e III, §§ 4º e 5º; Parecer PGFN/CRJ/Nº 701, de 17 de novembro de 2016; Ato declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE.
Estão dispensados da retenção do IRRF os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por pessoa física com moléstia grave, nos termos dos incisos II e III do art. 6º, de que tratam o Parecer PGFN/CRJ/Nº 701, de 17 de novembro de 2016, e o Ato declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016, emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional com base no art. 19, inciso II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desde que observados os termos dos respectivos atos.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 , arts. 6º, incisos II e III, §§ 4º e 5º, e 62, § 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.756, de 31 de outubro de 2017, art. 1º; Parecer PGFN/CRJ/Nº 701, de 17 de novembro de 2016; Ato declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 6, de 03/01/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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