Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 57, de 25/02/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 28/02/2019, seção 1, página 74)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SUSPENSÃO. TORTA DE ALGODÃO. VENDA A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA DE SUÍNOS E AVES.

Fica suspenso o pagamento da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de torta de algodão, classificada na NCM sob o código 2306.10.00, efetuada por pessoa jurídica, para pessoa física produtora dos suínos e aves classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, podendo essa qualidade da adquirente ser comprovada por todos os meios de prova admitidos em Direito.

Na hipótese de posterior revenda dos produtos adquiridos com suspensão ¿ que é vedada pela legislação de regência ¿ caberá ao adquirente promover o recolhimento do tributo suspenso.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 226, de 12 de maio de 2017, e nº 178, de 27 de setembro de 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 2011, arts. 1º a 4º. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SUSPENSÃO. TORTA DE ALGODÃO. VENDA A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA DE SUÍNOS E AVES.

Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de torta de algodão, classificada na NCM sob o código 2306.10.00, efetuada por pessoa jurídica, para pessoa física produtora dos suínos e aves classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, podendo essa qualidade da adquirente ser comprovada por todos os meios de prova admitidos em Direito.

Na hipótese de posterior revenda dos produtos adquiridos com suspensão ¿ que é vedada pela legislação de regência ¿ caberá ao adquirente promover o recolhimento do tributo suspenso.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 226, de 12 de maio de 2017, e nº 178, de 27 de setembro de 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.350, de 2010, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 2011, arts. 1º a 4º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 57, de 25/02/2019.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.