Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 54, de 02/03/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 54, DE 02 DE MARÇO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 27/03/2023, seção 1, página 54)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA.

A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 - RIPI/2010, art. 4º, IV, e art. 6º; Pareceres Normativos CST nºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 54, de 02/03/2023.
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