Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 54, de 15/12/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 54, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 26/12/2022, seção 1, página 47)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. SALADA DE LEGUMES E VERDURAS, SALADA DE FRUTAS. SUCO DE LARANLA. MISTURA DE SUCOS COM HORTÍCOLAS. ÁGUA DE COCO. IMPOSSIBILIDADE.

Encontra-se reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno dos produtos hortícolas e das frutas classificados nos capítulos 7 e 8 da Tipi, respectivamente, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.

O benefício da redução a zero da alíquota da Cofins refere-se tão somente a produtos hortícolas e a frutas de per si, não compreendendo a receita decorrente da venda de salada de legumes e verduras e de salada de frutas, por falta de previsão legal.

O benefício da redução a zero da alíquota da Cofins não compreende a receita bruta decorrente da venda de suco de laranja refrigerado, mistura de sucos com hortifrutícolas refrigerada e água de coco refrigerada, por falta de previsão legal.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, III.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ALÍQUOTA ZERO. SALADA DE LEGUMES E VERDURAS, SALADA DE FRUTAS. SUCO DE LARANLA. MISTURA DE SUCOS COM HORTÍCOLAS. ÁGUA DE COCO. IMPOSSIBILIDADE.

Encontra-se reduzida a zero a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno dos produtos hortícolas e das frutas classificados nos capítulos 7 e 8 da Tipi, respectivamente, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.

O benefício da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep refere-se tão somente a produtos hortícolas e a frutas de per si, não compreendendo a receita decorrente da venda de salada de legumes e verduras e de salada de frutas, por falta de previsão legal.

O benefício da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep não compreende a receita bruta decorrente da venda de suco de laranja refrigerado, mistura de sucos com hortifrutícolas refrigerada e água de coco refrigerada, por falta de previsão legal.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, III.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA

Coordenadora-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 54, de 15/12/2022.
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