Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 50, de 22/03/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 25/03/2024, seção 1, página 48)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO.

Às Sociedades de Crédito Direto não se aplica o disposto no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998, não se podendo incluir tal espécie de instituições financeiras no rol taxativo naquele dispositivo elencado.

Dispositivos legais: art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998. Art. 97, incisos II e IV, e art. 108, § 1º, do CTN.


Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produzem efeitos os questionamentos sobre fato genérico ou sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e IX.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 50, de 22/03/2024.
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