Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2023, seção 1, página 16)
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. ALÍQUOTA ZERO.
Para fins de incidência do IOF, a expressão "operações de crédito contratadas" contida nos §§ 20 e 20-A do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007, refere-se à data de contratação da operação de financiamento com valor de principal definido.
Sujeitam-se à incidência do IOF à alíquota zero as operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro e 31 de dezembro de 2020, ainda que os seus recursos sejam disponibilizados após o término desses períodos.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, art. 7º, inciso I, alínea b, e §§ 20 e 20-A.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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