Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 5, de 14/03/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 21/03/2022, seção 1, página 20)

Assunto: Contribuições SociaisPrevidenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, IMUNIZAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. RETENÇÃO. CABIMENTO.

Os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão sujeitos à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998, já que se encontram inseridos no conceito de limpeza e conservação.

Dispositivos Legais: art. 31, da Lei nº 8.212, de 1991; art. 219 do Regulamento da Previdência Social; e arts. 117 e 119, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.


Assunto: Normas de Administração Tributária

CONSULTA. INEFICÁCIA.

O objetivo único da consulta é fornecer à consulente a interpretação da legislação tributária. É ineficaz a consulta quando a consulente não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere e quando não expõe a razão pela qual os dispositivos que disciplinam a matéria causam dúvidas de interpretação, tendo por objetivo apenas a prestação de uma assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Dispositivos Legais: arts. 46 e 52 do Decreto nº 70.235, de 1972, e art. 27, II, XI e XIV, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA

Coordenadora-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 5, de 14/03/2022.
Informações Adicionais:

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