Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 49, de 18/02/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 49, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 26/02/2019, seção 1, página 37)

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CIGARROS. IMPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO. PREÇOS DE VENDA A VAREJO DIFERENCIADOS POR ESTADO DA FEDERAÇÃO.

A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação devida pelo importador de cigarros na condição de contribuinte, e a Contribuição para o PIS/Pasep devida por esse mesmo importador na condição de substituto tributário dos comerciantes varejistas e atacadistas dos produtos em questão, devem ser apuradas com base no maior preço de venda a varejo dos referidos cigarros em todo o território nacional, desconsiderando-se eventuais diferenças de preços praticados em diferentes Estados da Federação.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 13, I, e 29; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, VII, "b"; Lei nº 9.715, de 1998, art. 5º; e Lei nº 9.532, de 1997, art. 53 e 54.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CIGARROS. IMPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO. PREÇOS DE VENDA A VAREJO DIFERENCIADOS POR ESTADO DA FEDERAÇÃO.

A Cofins-Importação devida pelo importador de cigarros na condição de contribuinte, e a Cofins devida por esse mesmo importador na condição de substituto tributário dos comerciantes varejistas e atacadistas dos produtos em questão, devem ser apuradas com base no maior preço de venda a varejo dos referidos cigarros em todo o território nacional, desconsiderando-se eventuais diferenças de preços praticados em diferentes Estados da Federação.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 13, I, e 29; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, VII, "b"; Lei nº 9.532, de 1997, art. 53 e 54; e Lei Complementar nº 70, de 1991.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 49, de 18/02/2019.
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