Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 48, de 23/02/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 23/03/2023, seção 1, página 126)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA OU FATURAMENTO. CRÉDITOS. INSUMOS. AQUISIÇÃO DE BENS DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. VEDAÇÃO.

Por não serem as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior contribuintes da Cofins incidente sobre a receita ou o faturamento, inexiste a possibilidade de aproveitamento de crédito da não cumulatividade de que trata o artigo 3º, inciso II da Lei nº 10.833, de 2003, em relação aos bens que delas forem adquiridos pela pessoa jurídica domiciliada no País, ainda que aqueles se revistam da condição de insumo em seu processo produtivo.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e §§ 2º, II e 3º, I.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA OU FATURAMENTO. CRÉDITOS. INSUMOS. AQUISIÇÃO DE BENS DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. VEDAÇÃO.

Por não serem as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento, inexiste a possibilidade de aproveitamento de crédito da não cumulatividade de que trata o artigo 3º, inciso II da Lei nº 10.637, de 2002, em relação aos bens que delas forem adquiridos pela pessoa jurídica domiciliada no País, ainda que aqueles se revistam da condição de insumo em seu processo produtivo.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e §§ 2º, II e 3º, I.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 48, de 23/02/2023.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.