Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 39)
Assunto: Regimes Aduaneiros
ZONA FRANCA DE MANAUS. INTERNAÇÃO. INSUMOS IMPORTADOS. SOCIEDADES COLIGADAS.
Na hipótese de internação de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) para o restante do território aduaneiro, o pagamento do imposto de importação abrange as matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem empregados no processo produtivo industrial do produto final, exceto quando empregados por estabelecimento industrial, com processo produtivo básico aprovado, na fabricação de produto que tenha sido utilizado como insumo por outra empresa também estabelecida na ZFM, não coligada à empresa fornecedora do referido insumo.
O vínculo da coligação mencionada é genérico, nos moldes do Código Civil, que considera coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, sejam controladas, filiadas (coligadas em sentido estrito), ou de simples participação.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 7º, § 5º; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.097 a 1.101; Lei nº 11.941, de 2009, art. 46.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 48, de 22/06/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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