Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 47, de 08/12/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 47, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 14/12/2022, seção 1, página 38)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS COM SUSPENSÃO OU EXPORTADOS. CRÉDITOS DE IPI. POSSIBILIDADE.

Desde que atendidos os requisitos e as premissas da Nota SEI nº 18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME, de 2020, que interpreta o acórdão do RE 592.891/SP (julgado sob a sistemática dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil), os créditos de IPI de que trata o mencionado recurso especial abrangem as matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização de produtos tributados pelo IPI a serem comercializados pelo seu fabricante com a suspensão prevista no art. 29 da Lei 10.637, de 2002, ou a serem exportados pelo mesmo fabricante para o exterior com a imunidade prevista no art. 238 do RIPI/2010.

Dispositivos Legais: Lei 10.637, de 2002, art. 29; RIPI/2010, art. 238; RE 592.891/SP; Nota SEI nº 18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME, de 2020.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos o questionamento que versa sobre a legalidade da legislação tributária e aduaneira ou que não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VIII e XI.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA

Coordenadora-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 47, de 08/12/2022.
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