Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2019, seção 1, página 34)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
A Cofins-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 47, de 18/02/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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