Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 47, de 18/02/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 47, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 20/03/2019, seção 1, página 34)

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.

A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.

A Cofins-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 47, de 18/02/2019.
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