Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2022, seção 1, página 156)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
AFRMM. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA RECEITA. DEPRECIAÇÃO ADICIONAL. BENEFÍCIOS DISTINTOS.
A adição ao lucro líquido no e-Lalur da parcela da depreciação adicional que supera o custo de aquisição da embarcação, de que trata o § 3º do art. 472, do RIR/2018, não incide nas vedações do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, possuindo regramento próprio e mais específico na forma do art. 472 do RIR/18 e dos itens 17 a 20.2 da Portaria MF nº 188, de 1984.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 68; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), art. 472; Portaria MF nº 188, de 1984
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
AFRMM. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA RECEITA. DEPRECIAÇÃO ADICIONAL. BENEFÍCIOS DISTINTOS.
As parcelas recebidas na forma do AFRMM que se sujeitaram ao tratamento do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, com a exclusão desses valores na apuração da base de cálculo, estarão sujeitas às condições desse dispositivo.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30 e 50; Instrução Normativa RFB nº 1700, de 2017, art. 198, §§ 2º e 5º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Substituto
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