Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 4, de 03/01/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 29/01/2019, seção 1, página 21)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VALOR DESCONTADO DO TRABALHADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.

O valor descontado do trabalhador referente ao auxílio-alimentação fez parte de sua remuneração e não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.

Dispositivos Legais: art. 458 da CLT; arts. 2º e 6º do Decreto n° 5, de 1991; art. 504 da IN RFB nº 971, de 2009.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 4, de 03/01/2019.
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