Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 37, de 31/03/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 31 DE MARÇO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 32)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

GANHO DE CAPITAL EM RESGATE DE AÇÕES. CUSTO DE AQUISIÇÃO.

Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não está sujeito a atualização.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 21; IN SRF nº 84, de 2001, arts.1º a 3º, 5º e 16. Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 37, de 31/03/2020.
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