Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 36, de 30/03/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 30 DE MARÇO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 24)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Retenção de Tributos. Pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal. Serviços prestados com emprego de materiais. Percentual próprio.

Uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 36, de 30/03/2020.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.