Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 24)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Retenção de Tributos. Pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal. Serviços prestados com emprego de materiais. Percentual próprio.
Uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 36, de 30/03/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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