Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 31)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). OPÇÃO.
No caso em que a opção pela CPRB pode ser realizada pela empresa apenas em função da fabricação dos produtos classificados no código 8428 da Tipi, previsto na alínea "g" do inciso VIII do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, aplica-se a regra de proporcionalidade prevista no § 1º do art. 9º da Lei, em razão da existência de outras atividades não abarcadas pela CPRB.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, caput, I e III; Lei nº 12.546, de 2011, alínea "g" do inciso VIII do art. 8º, §§ 1º e 9º do art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013; Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA CONHECIDA EM PARTE. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que, no ponto, versa sobre questões operacionais e que implica a prestação de assessoria jurídica e contábil-fiscal pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I e XIV.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 35, de 30/03/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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