Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 34, de 30/03/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 34, DE 30 DE MARÇO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 31)

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL.

A parcela do bônus de adimplência fiscal somente pode ser gerada em relação ao período de apuração da correspondente base de cálculo da CSLL. A parcela que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação distinta da referida na lei.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637 de 2002, art. 38; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 271 a 276.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta apresentada, quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 34, de 30/03/2020.
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