Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 28)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CONCLAVES, SEMINÁRIOS OU ASSEMELHADOS, OU EM EXAMES DE PROFICIÊNCIA, REALIZADOS DO EXTERIOR.
Não incide Contribuição para o PIS/Pasep-Importação sobre valores remetidos para o exterior a título de pagamento de inscrições em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, ou em exames de proficiência, quando os eventos anteriormente citados são realizados no exterior.
Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CONCLAVES, SEMINÁRIOS OU ASSEMELHADOS, OU EM EXAMES DE PROFICIÊNCIA, REALIZADOS DO EXTERIOR.
Não incide Cofins-Importação sobre valores remetidos para o exterior a título de pagamento de inscrições em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, ou em exames de proficiência, quando os eventos anteriormente citados são realizados no exterior.
Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONSULTA TRIBUTÁRIA - INEFICÁCIA PARCIAL
Deve ser declarada a ineficácia parcial da consulta em relação ao questionamento para o qual não foram trazidos os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. XI.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 334, de 28/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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