Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 334, de 28/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 02/01/2019, seção 1, página 28)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CONCLAVES, SEMINÁRIOS OU ASSEMELHADOS, OU EM EXAMES DE PROFICIÊNCIA, REALIZADOS DO EXTERIOR.

Não incide Contribuição para o PIS/Pasep-Importação sobre valores remetidos para o exterior a título de pagamento de inscrições em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, ou em exames de proficiência, quando os eventos anteriormente citados são realizados no exterior.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CONCLAVES, SEMINÁRIOS OU ASSEMELHADOS, OU EM EXAMES DE PROFICIÊNCIA, REALIZADOS DO EXTERIOR.

Não incide Cofins-Importação sobre valores remetidos para o exterior a título de pagamento de inscrições em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, ou em exames de proficiência, quando os eventos anteriormente citados são realizados no exterior.

Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: CONSULTA TRIBUTÁRIA - INEFICÁCIA PARCIAL

Deve ser declarada a ineficácia parcial da consulta em relação ao questionamento para o qual não foram trazidos os elementos necessários à sua solução.

Dispositivos legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. XI.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 334, de 28/12/2018.
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